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Planos de Poupança

Planos de Poupança

O que são planos de poupança?

São produtos vocacionados para a poupança de médio ou longo prazo, que podem contribuir para complementar a reforma ou ser usados para financiar a educação do participante ou da sua família.

Que tipo de planos de poupança existem?

Existem os seguintes:

 

  • Planos poupança-reforma (PPR), associados a um fundo de poupança-reforma;

  • Planos poupança-educação (PPE), associados a um fundo de poupança-educação;

  • Planos poupança-reforma/educação (PPR/E), associados a um fundo de poupança-reforma/educação.

As contribuições para o fundo de poupança são usualmente efectuadas pelo participante ou pelo seu empregador.

Sob que forma podem existir os fundos de poupança?

Os fundos de poupança podem assumir a forma de:

 

  • Fundos de investimento mobiliário;

  • Fundos de pensões;

  • Fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida.

Em que casos é possível o reembolso dos planos de poupança?

O valor do PPR/E pode ser levantado, sem penalizações, nos seguintes casos:

 

  • Reforma por velhice do participante;

  • Reforma por velhice do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;

  • A partir dos sessenta anos de idade do participante;

  • A partir dos sessenta anos de idade do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;

  • Frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, se tiver despesas nesse ano;

  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

  • Incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;

  • Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

  • Em caso de morte do participante (o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário);

  • Em caso de morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum (a parte do valor do plano respeitante ao falecido é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros);

  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo.

Nos casos de reforma por velhice, a partir dos sessenta anos de idade, frequência ou entrada num curso de ensino superior ou profissional e utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há, pelo menos, 5 anos.
Nesses casos, o reembolso da totalidade do valor dos PPR/E só é possível se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% do total das entregas.

Nos casos de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave, esta regra também se aplica se o participante (ou o membro do seu agregado familiar cujas condições pessoais justificam o pedido de reembolso) se encontrasse numa dessas situações na data em que foi feita a entrega.
Por exemplo, em caso de desemprego de longa duração do cônjuge, só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há pelo menos 5 anos, se o cônjuge estivesse nessa situação na altura em que essas entregas foram feitas.

Se se tratar de um PPR, aplicam-se todas as regras anteriormente referidas, exceto a possibilidade de levantar o valor do plano de poupança em caso de frequência ou entrada do participante ou membro do agregado familiar num curso de ensino profissional ou do ensino superior.
Se se tratar de um PPE aplicam-se todas as regras anteriormente referidas, exceto a possibilidade de levantar o valor do plano poupança em caso de reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade do participante ou cônjuge.

O valor do PPR, do PPE ou do PPR/E pode ser levantado em qualquer altura, fora das condições legais, mas com as penalizações fiscais previstas na lei (ou seja, o participante terá de devolver ao Estado os benefícios fiscais que obteve com o investimento no plano de poupança, caso existam, acrescidos de uma penalização adicional).

Quais as modalidades de reembolso?

Os participantes, herdeiros ou beneficiários, conforme os casos, podem optar por:

 

  • Receber o valor do plano de poupança de uma só vez ou periodicamente;

  • Receber uma pensão mensal durante toda a sua vida;

  • Qualquer conjugação das duas formas de pagamento anteriores.

Solicite uma cotação.

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