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Seguro de Grupos

Seguro de Grupos

O que é um seguro de grupo?

O contrato de seguro de grupo cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por uma relação distinta da do seguro (por exemplo, um seguro de saúde em que uma empresa é tomadora do seguro e os seus trabalhadores as pessoas seguras).

O seguro de grupo envolve dois momentos:

 

  • quando se realiza o contrato entre o segurador e o tomador do seguro;

  • quando os segurados aderem ao contrato de seguro.


Seguros contributivos e não contributivos: quem paga o prémio?

O seguro de grupo pode ser contributivo ou não contributivo. Tanto num como noutro, quem tem a obrigação de pagar o prémio ao segurador é o tomador do seguro.

 


O seguro de grupo é contributivo quando o contrato estabelece que os segurados suportam a totalidade ou parte do prémio. Normalmente, os segurados pagam o prémio ao tomador do seguro, mas pode ser acordado que os segurados paguem diretamente a sua parte do prémio ao segurador.

O seguro de grupo é não contributivo quando só o tomador do seguro suporta o prémio.

Existem condições especiais de adesão a um seguro de grupo contributivo?

Nos casos em que o tomador do seguro é simultaneamente mediador de seguros que representa o segurador, a pessoa que pretende aderir envia a proposta de adesão ao tomador do seguro, que a entrega ao segurador.
Se no prazo de 30 dias o segurador não comunicar ao proponente que a sua proposta não foi aceite ou que são necessárias mais informações para avaliar o risco, a proposta de adesão considera-se aceite.
Se o segurador já tiver pedido mais esclarecimentos para avaliar o risco e não comunicar ao proponente, no prazo de 30 dias a contar da recepção dessas informações, que a sua proposta não foi aceite, a proposta de adesão considera-se aceite.
No momento da entrega, o segurador ou o tomador do seguro de grupo contributivo devem fornecer ao proponente uma cópia da sua proposta e dos documentos que tenham apresentado com elementos essenciais à avaliação do risco, com indicação da data em que foram recebidos.
O tomador do seguro de grupo contributivo é responsável, perante o segurador, pelos danos causados pela falta de entrega da proposta ou dos documentos com informações essenciais à avaliação do risco ou pela sua entrega atrasada.


Quem deve cumprir os deveres de informação ao segurado?

É o tomador do seguro quem tem o dever de informar os segurados sobre as coberturas e exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro e as alterações ao contrato.
Esta informação deve basear-se num modelo elaborado pelo segurador.
Por outro lado, o segurador deve responder aos pedidos de informação feitos pelos segurados, fornecendo-lhes tudo o que necessitem para compreender o contrato.

Nos contratos de seguro de grupo contributivos, o tomador do seguro deve prestar aos segurados todas as informações a que um tomador de um seguro individual teria direito e caso seja simultaneamente beneficiário do mesmo (o que acontece frequentemente no caso dos seguros de vida associados ao crédito à habitação), deve informar os segurados do montante das remunerações que lhe sejam devidas pela sua intervenção no contrato, bem como a proporção dessas remunerações face ao valor do prémio que o segurado suporta.

Quanto tempo dura um contrato de seguro de grupo?

Como nos contratos de seguro em geral, a duração do contrato é decidida pelas partes.
Num seguro de grupo, normalmente o contrato dura enquanto o segurado pertencer ao grupo (por exemplo, enquanto trabalhar para uma determinada empresa).
O contrato de seguro de grupo pode terminar como os contratos de seguro em geral por revogação, caducidade, denúncia ou resolução.
O contrato de seguro de grupo pode cessar por decisão do tomador do seguro, podendo ainda o segurado fazer cessar a respetiva adesão. 

Solicite uma cotação.

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