
Máscaras de proteção facial
1 unidade.
Deverá ser verificado regularmente o estado e validade do conteúdo da caixa de primeiros-socorros, com vista à sua reposição e/ou substituição para que em situação de emergência o material se encontre em boas condições de utilização. Deverá ainda, ser definido internamente um conteúdo mínimo para cada produto.
Além do conteúdo referido, é desejável que os locais de trabalho disponham de uma manta isotérmica (recomenda-se tamanho de 2100x1600mm, em embalagem fechada) e de um saco de frio/gelo químico instantâneo.
Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto; Nota Técnica DGS 1/2010, de 2 de Julho, actualizada a 26/11/2021.
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